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Requerimento - (334886)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da Estrutura de Vigilância Socioassistencial no DF e seus indicadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação da equipe responsável pela vigilância socioassistencial, com a especificação de seus quantitativos e cargos; bem como a lista dos sistemas utilizados e das bases de dados monitoradas;
b) Cópia dos relatórios produzidos pela vigilância socioassistencial e respectiva periodicidade de elaboração;
c) Documentação técnica que detalhe as formas de integração entre os dados do Cadastro Único, Bolsa Família, SUAS, saúde, educação e demais políticas públicas;
d) Planilha contendo série histórica dos indicadores socioassistenciais acompanhados, com periodicidade mensal e por Região Administrativa (RA), contendo as colunas: Mês/Ano | Região Administrativa | Nome do Indicador | Valor do Indicador | Fonte do Dado;
e) Cópia integral do processo administrativo (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referente a eventual projeto, estudo ou planejamento para a criação de um observatório da assistência social no DF;
f) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
g) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações essenciais para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a estrutura e o funcionamento da vigilância socioassistencial no Distrito Federal. A garantia de acesso a dados objetivos e documentação pertinente é fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas públicas implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF) e assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e transparente em benefício da população. A análise detalhada dos indicadores socioassistenciais, das formas de integração de dados entre diferentes políticas públicas e dos processos que visam à criação de um observatório da assistência social permitirá identificar possíveis gargalos, aprimorar a gestão e subsidiar a formulação de políticas mais eficazes.
O direito da Câmara Legislativa de requerer informações ao Poder Executivo é um pilar do controle externo e da democracia representativa. Ao solicitar estes dados, o parlamento exerce seu dever de fiscalizar as ações governamentais, assegurando que as políticas sociais atendam às necessidades da população do Distrito Federal e que os princípios da administração pública sejam rigorosamente observados. A transparência na gestão pública é um direito do cidadão e um dever das instituições.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 12:15:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334886, Código CRC: 5cb361b1
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Requerimento - (334900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca da construção de escolas e anexos no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às obras de construção de escolas e/ou anexos (educação básica e superior), com a seguinte discriminação por obra: nome da unidade escolar/anexo; Região Administrativa/CRE; tipo de obra (escola nova ou anexo); nível de ensino; status (concluída, em andamento, paralisada); data de início; data de conclusão; valor global do contrato; valor executado/pago; empresa executora; número do contrato; e número do processo SEI;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) referentes às obras de construção de escolas e/ou anexos, incluindo todos os pareceres e notas técnicas que as fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização das ações do Poder Executivo é um dos pilares do controle externo exercido por esta Casa Legislativa. A construção e ampliação de unidades escolares são essenciais para garantir o direito à educação de qualidade para todos os cidadãos do Distrito Federal, sendo fundamental o acompanhamento detalhado dos investimentos públicos nesta área. A transparência na execução de contratos e a disponibilidade de dados sobre o andamento das obras permitem à sociedade civil e aos seus representantes avaliar a eficiência da gestão pública e a correta aplicação dos recursos orçamentários.
Este requerimento visa obter informações precisas sobre a série histórica de obras de construção e ampliação de escolas e anexos, bem como os respectivos processos administrativos que as embasaram. A análise desses dados permitirá identificar possíveis gargalos na execução, avaliar o cumprimento de prazos e contratos, e verificar se os recursos públicos estão sendo utilizados de forma adequada e transparente. A disponibilização das informações em formato aberto e acessível é crucial para a auditoria técnica e aprofundada por parte deste Parlamento.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Obras e Reformas de Escolas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal anual, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente às reformas de unidades escolares da rede pública, com a seguinte especificação por escola/obra: ano de início da intervenção; nome da escola e Coordenação Regional de Ensino (CRE); número do contrato e do Processo SEI vinculado; descrição detalhada do serviço prestado; valor específico da obra na unidade escolar; valor global do contrato ao qual a obra pertence; e status atual da obra (concluída, em andamento, paralisada);
b) Cópia integral do processo administrativo (SEI) que define as normas e os critérios de gestão para a priorização das reformas de unidades escolares;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar a aplicação de recursos públicos na manutenção e adequação da infraestrutura das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal. A transparência na gestão dessas obras é fundamental para garantir que os recursos orçamentários sejam utilizados de forma eficiente e que as intervenções atendam às reais necessidades dos estudantes e da comunidade escolar. A série histórica solicitada permitirá uma análise detalhada dos investimentos realizados, identificando possíveis gargalos, desvios ou ineficiências na execução dos contratos e serviços.
A análise dos processos administrativos que regem a priorização e gestão dessas reformas é igualmente crucial. O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal confere aos Deputados Distritais o dever e a prerrogativa de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando que as políticas públicas sejam implementadas em conformidade com a legislação e o interesse público. O acesso a essas informações é, portanto, um exercício legítimo do controle externo e da função fiscalizatória do Poder Legislativo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334901, Código CRC: 7c5759c9
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Requerimento - (334902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal acerca de Convênios e Parcerias na Educação Básica e Superior.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Relação de convênios e termos de parceria firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com abrangência na Educação Básica e Ensino Superior/Pesquisa/Extensão, no período de janeiro de 2019 até a presente data, contendo as seguintes colunas: Número do Processo SEI, Número do Convênio/Termo, Nome e CNPJ da Instituição Parceira, Objeto detalhado, Nível de Ensino (Básica ou Superior), Data de Início e Fim da vigência, Valor Total Previsto, e Valor Repassado (mês/ano);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) de celebração e gestão dos referidos convênios e termos de parceria, incluindo obrigatoriamente as notas técnicas e pareceres que os fundamentaram;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A fiscalização dos atos do Poder Executivo é um pilar fundamental do Estado Democrático de Direito, e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, no exercício de suas atribuições constitucionais e regimentais, tem o dever de acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas implementadas. No presente caso, a análise dos convênios e parcerias firmados pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal é essencial para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos destinados à educação básica e superior em nosso Distrito Federal.
A obtenção de dados detalhados sobre os objetos, valores e execução financeira desses acordos permitirá uma avaliação criteriosa da adequação das parcerias às necessidades educacionais da população e da correta aplicação do dinheiro público. A exigência de formatos abertos para os dados e a clareza na apresentação das informações são medidas que visam otimizar o trabalho de auditoria e análise técnica do Poder Legislativo, assegurando que a informação seja acessível e passível de processamento para fins de controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 14:22:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334902, Código CRC: 0245ab48
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Requerimento - (334881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca da gestão de benefícios eventuais e emergenciais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Planilha com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, referente à gestão de benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa; Tipo de Benefício; Qtd_Solicitações; Qtd_Concedidos; Qtd_Negados; Tempo_Médio_Análise_Dias; Tempo_Médio_Pagamento_Dias; Orçamento_Previsto_R$; Orçamento_Executado_R$; Qtd_Pessoas_Fila_Espera; Qtd_Pagamentos_Atrasados_ou_Pendentes;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que fundamentam os critérios utilizados para a concessão desses benefícios;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para o exercício da fiscalização parlamentar sobre a efetividade e a correta aplicação dos recursos públicos destinados aos benefícios eventuais e emergenciais no Distrito Federal. A gestão desses auxílios é fundamental para amparar a população em situações de vulnerabilidade social, e a transparência na sua concessão é um direito da sociedade e um dever do gestor público. A análise detalhada dos dados solicitados permitirá avaliar a eficiência dos programas, identificar possíveis gargalos na análise e concessão, bem como verificar a adequação dos orçamentos previstos em relação aos executados.
A ausência de dados claros e organizados sobre a quantidade de solicitações, os critérios de concessão, os tempos de análise e pagamento, e o número de pessoas em fila de espera ou com pagamentos pendentes, impede que este Parlamento exerça plenamente seu papel de controle externo e de representação popular. A garantia de acesso a informações detalhadas, incluindo cópias de processos e pareceres técnicos, é essencial para a auditoria da aplicação dos recursos e para a proposição de melhorias nas políticas públicas de assistência social.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:59:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data, de todos os equipamentos públicos de atenção à mulher em situação de violência doméstica (como Centros de Referência, Casas de Abrigo, DEAMs e alas especializadas) geridos, co-geridos ou vinculados a esta Secretaria, com a unidade de análise por equipamento;
b) Planilha contendo as seguintes colunas para cada equipamento: Nome do Equipamento, Tipo de Equipamento, Região Administrativa (RA), Status Atual (Aberto ou Fechado), Data de Abertura, Data de Fechamento (se aplicável), Justificativa técnica/motivo do fechamento (se aplicável) e Número do Processo SEI de criação e/ou fechamento;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) indicados no item anterior, incluindo todos os pareceres, notas técnicas e normativas que fundamentaram os critérios de gestão para a abertura ou fechamento de cada unidade;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir o direito fundamental da população do Distrito Federal ao acesso a informações essenciais sobre a rede de proteção à mulher em situação de violência. A fiscalização parlamentar é um pilar da democracia, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de perto a efetividade das políticas públicas implementadas pelo Poder Executivo e assegure a correta aplicação dos recursos públicos. A série histórica detalhada sobre os equipamentos de atendimento, incluindo seus status e os processos administrativos que regem sua criação e fechamento, é crucial para identificar gargalos, avaliar a cobertura territorial e temporal dos serviços e, consequentemente, propor aprimoramentos que fortaleçam a rede de apoio às mulheres.
A transparência na gestão desses equipamentos é um imperativo ético e legal, especialmente considerando a gravidade e a recorrência da violência contra a mulher em nossa sociedade. O parlamento, em seu papel de representante do povo, tem o dever de zelar pela correta execução das políticas públicas e de garantir que os órgãos competentes atuem com a máxima eficiência e responsabilidade. A obtenção desses dados permitirá uma análise técnica aprofundada sobre a capacidade de resposta do Estado às demandas da sociedade, subsidiando futuras ações legislativas e de fiscalização.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334833, Código CRC: 38292f76
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Requerimento - (334869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de afastamentos por transtornos mentais e programas de saúde mental na SES-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data (com destaque para os anos de 2023 e 2024), do quantitativo e do percentual de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais entre os servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF);
b) Para os dados numéricos referentes aos afastamentos, a unidade de análise deve ser por "licença/afastamento concedido", contendo as seguintes colunas na planilha: Mês/Ano de Início, Mês/Ano de Fim, Cargo do Servidor, Lotação (Unidade/Região de Saúde), Grupo de Diagnóstico (CID) e Duração do Afastamento (em dias);
c) Descrição dos programas de atenção à saúde mental para servidores atualmente ativos na SES-DF, incluindo a série histórica mensal do número de profissionais atendidos por cada programa desde janeiro de 2019;
d) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que instituíram e regulamentaram os referidos programas de atenção à saúde mental, incluindo notas técnicas e pareceres;
e) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
f) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde mental dos servidores públicos é um pilar fundamental para a eficiência e a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal. O aumento expressivo de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais na Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) demanda uma análise aprofundada por parte deste Parlamento, a fim de identificar as causas subjacentes e avaliar a adequação das políticas públicas voltadas para o bem-estar dos profissionais de saúde. A fiscalização parlamentar é um direito e um dever do Deputado Distrital, visando assegurar que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficaz e que as condições de trabalho sejam dignas e promotoras de saúde.
É imperativo que o Poder Executivo apresente dados concretos sobre a incidência desses afastamentos, bem como detalhe os programas de atenção à saúde mental já implementados e o alcance destes. A transparência na gestão pública é essencial para o controle social e para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo na SES-DF. Este requerimento busca fornecer subsídios para que esta Casa Legislativa possa exercer plenamente seu papel de fiscalização e proposição de melhorias.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Código Verificador: 334869, Código CRC: 31cff01e
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Requerimento - (334874)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da série histórica de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos por Região Administrativa (RA), concursos e vagas previstas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) ativos, discriminada por Região Administrativa (RA), contendo as colunas "Mês/Ano", "Cargo", "Região Administrativa (RA)" e "Total de Servidores Ativos";
b) Data do último concurso público realizado para cada um dos cargos (ACS e ACE) e o número atualizado de candidatos aprovados que aguardam convocação;
c) Cópia integral do processo administrativo (SEI) referente ao planejamento do próximo concurso para ACS e ACE, incluindo todos os seus despachos, pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
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JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informações essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especialmente no que tange à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A série histórica detalhada por Região Administrativa é fundamental para a compreensão da distribuição desses profissionais, identificação de possíveis deficiências e planejamento de futuras ações. A ausência de dados claros sobre concursos públicos e vagas previstas compromete a capacidade deste Parlamento de avaliar a efetividade das estratégias de gestão de pessoal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
A análise dos processos administrativos relacionados ao planejamento de novos certames permitirá verificar a diligência do Poder Executivo na recomposição de quadros e na adequação das equipes às demandas atuais e futuras. O acesso a essas informações é um direito do Poder Legislativo, garantido por nossa Lei Orgânica e Regimento Interno, e um dever do Executivo em prestar contas à sociedade. A transparência na gestão dos recursos humanos da saúde é um pilar para a auditoria pública e o controle externo, assegurando que os serviços prestados à população do Distrito Federal sejam eficientes e adequados às suas necessidades.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:32:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da cobertura de pré-natal por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) A série histórica dos dados de cobertura de pré-natal na rede pública, com quebra temporal mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Os dados numéricos, por Região Administrativa, contendo as colunas: Mês/Ano, Região Administrativa, Nº total de gestantes acompanhadas, Nº e Percentual de gestantes com 6 ou mais consultas, e Nº e Percentual de gestantes com captação até a 12ª semana de gestação;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, que definam as normas e critérios de cálculo para estes indicadores de pré-natal;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, com foco específico na cobertura e qualidade do acompanhamento pré-natal. A garantia de um pré-natal adequado é fundamental para a redução da mortalidade materna e infantil, bem como para o planejamento familiar e a promoção da saúde integral da mulher. A disponibilidade de informações detalhadas por Região Administrativa permitirá identificar disparidades regionais no acesso e na efetividade dos serviços de saúde, possibilitando a proposição de medidas corretivas e a alocação mais eficiente de recursos públicos.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização e controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma a atender às necessidades da população. A obtenção desses dados é crucial para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das ações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e garantir a transparência na gestão dos serviços de saúde. A análise desses indicadores permitirá verificar se as metas estabelecidas estão sendo alcançadas e se as diretrizes para o cálculo dos mesmos estão sendo corretamente aplicadas.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de atendimentos de pacientes do entorno (GO/MG) na rede SUS-DF e ressarcimentos AIH.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, do quantitativo e percentual de atendimentos realizados nos hospitais da rede SUS-DF (incluindo unidades geridas pelo IgesDF) para pacientes residentes em municípios do entorno (Goiás e Minas Gerais);
b) Planilha de dados com a unidade de análise "por hospital", contendo obrigatoriamente as seguintes colunas: Ano; Mês; Nome do Hospital; Modelo de Gestão (SES ou IgesDF); UF de Residência do Paciente; Município de Residência; Total Geral de Atendimentos; Total de Atendimentos de Residentes no Entorno; Percentual de Residentes no Entorno; Valor Ressarcido via AIH (R$);
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem as normas, os critérios de gestão e os fluxos de ressarcimento financeiro via AIH para pacientes não residentes no DF;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa sanar lacunas de informação acerca da prestação de serviços de saúde a cidadãos residentes em municípios vizinhos ao Distrito Federal, que utilizam a rede pública do SUS-DF. A análise desses dados é fundamental para a correta fiscalização da aplicação de recursos públicos e para a avaliação da capacidade de atendimento da rede de saúde distrital, especialmente no que tange aos acordos e fluxos de ressarcimento com estados limítrofes.
O controle exercido por este Parlamento sobre a gestão dos serviços públicos é um pilar da democracia, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação. A obtenção dessas informações permitirá a esta Casa Legislativa avaliar a adequação das normas e procedimentos adotados pela Secretaria de Saúde, bem como identificar possíveis gargalos ou inconsistências que impactem a qualidade do atendimento e a sustentabilidade financeira do sistema.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:23:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da ausência de adesão ao Programa "Agora tem Especialistas" e das alternativas de atendimento implementadas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Cópia integral do(s) processo(s) administrativo(s) (SEI), incluindo notas técnicas e pareceres, que fundamentaram a decisão de não adesão do GDF ao Programa do Governo Federal "Agora tem Especialistas", bem como os documentos que detalham as projeções de alternativas adotadas para suprir a lacuna de atendimento especializado;
b) Série histórica com quebra temporal mensal, de janeiro de 2019 até o presente, sobre o déficit e a prestação de serviços médicos especializados na rede distrital, com a unidade de análise por especialidade médica e por Região de Saúde;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter informações cruciais sobre a política de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à adesão ao programa federal "Agora tem Especialistas" e às estratégias locais para garantir o acesso da população a atendimentos médicos especializados. A ausência de adesão a programas federais que visam a reduzir filas e ampliar o acesso a serviços de saúde pode indicar falhas na gestão e na priorização das necessidades da população, impactando diretamente a qualidade do atendimento oferecido aos cidadãos do Distrito Federal.
O Poder Legislativo, em sua função fiscalizatória, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que as políticas de saúde atendam às demandas da sociedade. A obtenção dos dados solicitados é fundamental para que esta Casa Legislativa possa avaliar a efetividade das alternativas adotadas pelo GDF e, se necessário, propor as medidas cabíveis para aprimorar o acesso à saúde especializada.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca de dados de mortalidade materna no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, dos dados de óbitos maternos ocorridos no Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até o mês mais recente consolidado;
b) Registros individuais anonimizados de óbitos maternos, contendo as seguintes colunas: Ano do óbito; Mês do óbito; Região Administrativa (RA) de residência da mãe; Raça/cor da mãe (branca, parda, preta, indígena, amarela); Causa principal do óbito (código CID-10 e descrição);
c) Cópia integral de eventuais processos administrativos (SEI) que contenham normas, critérios de gestão específicos do comitê de mortalidade local, pareceres e notas técnicas que fundamentem a apuração e classificação desses óbitos;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A vigilância e o controle da mortalidade materna são pilares essenciais para a garantia do direito à saúde e para o planejamento de políticas públicas eficazes no Distrito Federal. A disponibilidade de dados precisos e detalhados sobre os óbitos maternos é fundamental para a identificação de padrões, a avaliação de intervenções e a promoção de ações que visem à redução de mortes evitáveis. A Câmara Legislativa, no exercício de seu papel fiscalizatório e de representação popular, tem o dever de assegurar que o Poder Executivo atue de forma transparente e eficiente na proteção da vida das gestantes e puérperas. A análise aprofundada desses dados permite identificar gargalos na assistência à saúde, desigualdades regionais e sociais, e direcionar recursos e esforços para as áreas que mais necessitam.
A ausência de informações claras e acessíveis sobre a mortalidade materna pode comprometer a capacidade do Legislativo de fiscalizar a aplicação de recursos públicos e de propor medidas legislativas que aprimorem o sistema de saúde. Portanto, a obtenção desses dados é crucial para subsidiar a atuação parlamentar em prol da saúde pública e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Requerimento - (334870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da tabela salarial e reajustes da SES-DF (Série Histórica: Jan/2019 ao Presente).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com quebra anual (posição de janeiro de cada ano, a partir de 01/2019 até o presente) da tabela salarial completa de todas as carreiras e padrões da SES-DF, contemplando a integralidade dos reajustes de 2023 a 2025 para cargos equivalentes de médico, enfermeiro e técnico em enfermagem. A unidade de análise dos dados deve ser por "cargo/padrão", contendo as seguintes colunas exatas na planilha: Ano, Cargo/Carreira, Especialidade, Classe, Padrão, Carga Horária, Vencimento Básico, Gratificações Fixas Inerentes ao Cargo e Remuneração Bruta Total;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentaram a concessão e a implementação dos reajustes salariais de 2023 a 2025, incluindo todos os pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e o controle sobre a política remuneratória da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), especialmente no que tange aos reajustes salariais concedidos entre 2023 e 2025. A análise da série histórica da tabela salarial, detalhando vencimentos básicos e remunerações brutas totais, é fundamental para que este Parlamento possa fiscalizar a correta aplicação dos recursos públicos e avaliar o impacto dessas decisões na sustentabilidade financeira da pasta.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos que embasaram os reajustes permitirá a verificação da legalidade e da adequação das medidas adotadas, assegurando que quaisquer aumentos estejam em conformidade com a legislação vigente e com as necessidades reais de valorização dos profissionais de saúde. O acesso a esses dados é um direito do Poder Legislativo, essencial para o exercício de suas atribuições constitucionais de fiscalização e controle externo.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da expectativa de vida e mortalidade prematura no DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica anual, de janeiro de 2019 até o presente, contendo os dados de expectativa de vida ao nascer por Região Administrativa (RA), com as colunas: [Ano], [Região Administrativa] e [Expectativa de Vida em anos];
b) Na ausência de dados por RA, estimativa de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por principal causa, por Região de Saúde, com as colunas: [Ano], [Região de Saúde], [Causa Principal - CID-10], [Número de Óbitos 30-69 anos] e [Taxa de Mortalidade Prematura];
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem a metodologia e os critérios de cálculo das estimativas citadas, incluindo pareceres e notas técnicas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a obter dados essenciais para a fiscalização das políticas públicas de saúde no Distrito Federal, especificamente no que tange à expectativa de vida e aos índices de mortalidade prematura. A compreensão detalhada desses indicadores por Região Administrativa e Região de Saúde é fundamental para identificar disparidades e direcionar ações de saúde pública de forma mais eficaz e equitativa. O acesso a essas informações permite ao Poder Legislativo avaliar a efetividade das intervenções governamentais e subsidiar a formulação de políticas que visem à melhoria da qualidade de vida da população.
A análise dos processos administrativos que fundamentam os cálculos dessas estimativas é crucial para garantir a transparência e a acurácia dos dados apresentados. A exigência de formatos abertos para a apresentação de dados numéricos e tabelas assegura que o Poder Legislativo possa realizar auditorias técnicas aprofundadas, sem as limitações impostas por formatos restritivos. Este requerimento se alinha ao dever constitucional de fiscalização e controle externo do Poder Executivo, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de maneira a promover o bem-estar social e a redução das desigualdades no Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:20:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do Orçamento da Política de Assistência Social do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica dos dados orçamentários da Política de Assistência Social do Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data, com desagregação mensal, por Ação Orçamentária, contendo as colunas: Ano, Mês, Programa, Ação Orçamentária, Fonte de Recurso, Eixo/Destinação (especificando SUAS, Cadastro Único, Bolsa Família, Benefícios Eventuais/Emergenciais, População em Situação de Rua, CRAS, CREAS ou demais unidades socioassistenciais), Valor Previsto (Atualizado), Valor Empenhado, Valor Liquidado e Valor Pago;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que fundamentam os critérios de gestão e as normativas de alocação dos recursos para as áreas e equipamentos socioassistenciais no período supracitado, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados à Política de Assistência Social do Distrito Federal. A série histórica detalhada dos dados orçamentários, por ação, é fundamental para que este Parlamento possa avaliar a efetividade das políticas implementadas, identificar possíveis gargalos e assegurar que os recursos estão sendo direcionados de forma eficiente para atender às necessidades da população em vulnerabilidade social. A análise desses dados permitirá um controle mais rigoroso sobre a execução orçamentária, desde a previsão até o pagamento, possibilitando a identificação de desvios ou má gestão.
Ademais, a solicitação de cópias dos processos administrativos, pareceres e notas técnicas que embasam a gestão e a alocação desses recursos é crucial para que se compreendam os critérios técnicos e normativos adotados pelo Poder Executivo. Essa documentação permitirá verificar a aderência às leis, a adequação das decisões à realidade social e a conformidade dos atos administrativos. A análise conjunta dos dados orçamentários e dos processos que os fundamentam confere robustez ao controle externo exercido por esta Casa Legislativa, fortalecendo o compromisso com a boa governança e a gestão responsável dos fundos públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334876, Código CRC: 47a7e2cb
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Requerimento - (334877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca dos repasses e execução do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e CadÚnico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra temporal mensal, referente aos recursos do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e Cadastro Único (CadÚnico) recebidos e executados pelo Distrito Federal, no período de janeiro de 2019 até a presente data;
b) Para cada registro da série histórica, detalhamento das seguintes informações: mês/ano; valor recebido pelo GDF; valor executado; saldo disponível no período; categoria da despesa (contrato, aquisição de bens, capacitação, ação desenvolvida); objeto/descrição detalhada da despesa; número do contrato e do processo SEI vinculado; CNPJ/Razão Social do fornecedor ou prestador;
c) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem o planejamento, os critérios de gestão e a alocação dos recursos do IGD no período mencionado;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos federais destinados à execução das políticas de assistência social no Distrito Federal, especificamente no que tange ao Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Bolsa Família e do Cadastro Único. O acompanhamento detalhado dos repasses e da execução desses valores é fundamental para a fiscalização das ações governamentais e para assegurar que os recursos estão sendo efetivamente utilizados em benefício da população mais vulnerável.
A análise dos dados solicitados permitirá verificar a eficiência da gestão dos programas sociais, identificar possíveis gargalos na execução orçamentária e garantir que os critérios de alocação dos recursos estejam em conformidade com os objetivos do IGD. O Poder Legislativo, em sua função de controle externo, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, assegurando a boa governança e a prestação de contas à sociedade.
A exigência de dados em formato aberto e a solicitação dos processos administrativos subjacentes visam a permitir uma auditoria técnica aprofundada, essencial para a compreensão completa do fluxo e da aplicação dos recursos. A transparência na gestão desses fundos é um pilar para a confiança pública e para a otimização dos programas sociais.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334878)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do diagnóstico de infraestrutura das unidades socioassistenciais do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica semestral, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, do diagnóstico da infraestrutura das Unidades de Pronto Atendimento (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros POP e demais unidades socioassistenciais do Distrito Federal, com a unidade de análise por unidade socioassistencial;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes aos diagnósticos que atestam o funcionamento de unidades em imóveis improvisados ou sem condições adequadas, bem como os processos que fundamentam as reformas previstas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a fiscalizar e a garantir a transparência na gestão dos recursos públicos destinados à rede de assistência social do Distrito Federal. A adequada infraestrutura das unidades socioassistenciais é fundamental para a prestação de serviços de qualidade à população em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso a direitos e a dignidade humana. A obtenção de dados detalhados sobre as condições físicas, o número de trabalhadores, a capacidade de atendimento e a existência de reformas é essencial para a identificação de gargalos, a avaliação da efetividade das políticas públicas e a proposição de melhorias.
O Poder Legislativo, em seu papel de fiscalização, tem o dever de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social. O acesso a informações precisas e completas permite que esta Casa Legislativa atue de forma proativa na defesa dos interesses da sociedade, cobrando do Executivo as providências necessárias para a garantia de um serviço público eficiente e humanizado. A análise da infraestrutura das unidades socioassistenciais é um passo crucial para assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (334880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca de dados do sistema de agendamento socioassistencial e denúncias de fraude.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica com periodicidade mensal, de janeiro de 2019 até a presente data, sobre o agendamento para atendimento socioassistencial, com a unidade de análise "por unidade de atendimento" (CRAS, CREAS ou postos equivalentes). A planilha deve conter as seguintes colunas exatas: Mês/Ano; Nome da Unidade; Região Administrativa; Número de vagas ofertadas; Número de atendimentos realizados; Tempo médio de espera (em dias);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que documentem os critérios de priorização de atendimento e as medidas adotadas pela pasta para evitar fraudes, venda de senhas ou intermediação indevida no acesso aos serviços;
c) Relação de denúncias recebidas nos anos de 2023, 2024 e 2025 relacionadas à venda de senhas, fraude em agendamentos ou irregularidades no acesso ao Cadastro Único, Bolsa Família e benefícios socioassistenciais. A planilha deve conter as colunas: Data da Denúncia; Unidade Envolvida; Tipo de Irregularidade Relatada; Providências Adotadas; Resultado da Apuração;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa a garantir a transparência e a eficiência na prestação dos serviços socioassistenciais no Distrito Federal, especialmente no que tange ao acesso a programas e benefícios essenciais para a população em situação de vulnerabilidade. A série histórica de agendamentos e os dados sobre denúncias de fraudes são cruciais para que esta Casa Legislativa possa fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e a efetividade das políticas sociais implementadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES-DF). A análise destes dados permitirá identificar gargalos, possíveis irregularidades e a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle e gestão.
O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é fundamental para assegurar que os serviços públicos atendam às necessidades da população, coíbam práticas fraudulentas e promovam o acesso equitativo aos benefícios sociais. A obtenção das informações detalhadas sobre os processos administrativos, critérios de priorização e medidas de combate a fraudes é indispensável para que se possa exercer plenamente o mandato fiscalizatório parlamentar, garantindo que os recursos públicos sejam utilizados de forma ética e em conformidade com os princípios da administração pública.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:55:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334880, Código CRC: 6a9b7eca
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Requerimento - (334879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal acerca do quadro de pessoal e diagnóstico de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica, com quebra anual (posição em dezembro de cada ano, de 01/2019 até o ano anterior) e a posição atualizada do mês corrente, sobre o quadro de pessoal do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. A unidade de análise deve ser o agrupamento de trabalhadores, com as seguintes colunas: Ano/Mês; Unidade de Lotação; Cargo/Função; Tipo de Vínculo (Efetivo, Comissionado, Temporário, Terceirizado); Status (Ativo, Afastado); Carga Horária; e Quantidade de Trabalhadores;
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI), incluindo pareceres e notas técnicas, referentes a qualquer estudo técnico, diagnóstico ou documento oficial que indique o quantitativo ideal de trabalhadores necessários para o funcionamento adequado do SUAS no DF;
c) Relação de concursos públicos para a área fim realizados desde 2019, bem como os previstos ou em planejamento, com status atual e vagas estimadas;
d) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
e) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma demanda crucial por transparência e eficiência na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Distrito Federal. O correta dimensionamento e alocação de pessoal são pilares fundamentais para a garantia da qualidade e da efetividade dos serviços prestados à população em situação de vulnerabilidade. A obtenção de dados precisos sobre o quadro de pessoal, estudos sobre o quantitativo ideal de trabalhadores e informações sobre concursos públicos são essenciais para que este Parlamento possa exercer seu papel fiscalizatório e assegurar que os recursos públicos estão sendo aplicados de forma a atender às necessidades da sociedade.
A ausência de informações claras e detalhadas sobre a força de trabalho no SUAS pode comprometer a capacidade do Poder Executivo de planejar e executar políticas públicas eficazes, impactando diretamente o acesso da população aos direitos sociais. O direito do Parlamento de auditar as ações do Poder Executivo, especialmente em áreas sensíveis como a assistência social, é um instrumento indispensável para a promoção da boa governança e para a defesa dos interesses públicos.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2026, às 11:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334879, Código CRC: f8005b58
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Requerimento - (334694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer o encaminhamento de pedido de informações ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca de dados da operação tapa-buraco e gastos por Região Administrativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, "a", e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeiro seja encaminhado ao(à) Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e ao(à) Secretário(a) de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal pedido das seguintes informações:
a) Série histórica mensal, a partir de janeiro de 2019 até a presente data, com dados detalhados por Região Administrativa (RA) sobre a operação tapa-buraco e melhorias viárias, contendo as seguintes colunas: Mês/Ano; Região Administrativa (RA); Quantidade de solicitações recebidas para operação tapa-buraco; Quantidade de ações/reparos efetivamente realizados; Valor financeiro total executado/gasto (R$);
b) Cópia integral dos processos administrativos (SEI) que definem os critérios de gestão, priorização e distribuição de recursos da operação tapa-buraco entre as RAs, incluindo pareceres e notas técnicas;
c) Exigência de que todas as tabelas e dados numéricos sejam fornecidos obrigatoriamente em formato aberto (.csv ou .xlsx), vedando-se expressamente o envio em arquivos do tipo .pdf ou salvos como imagens;
d) Requerimento de que eventual inexistência de parte da informação solicitada seja formalmente certificada na resposta do órgão, acompanhada de justificativa técnica de sua não coleta ou armazenamento no sistema.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa suprir uma lacuna de informação crucial para a fiscalização das ações do Poder Executivo referentes à manutenção da infraestrutura viária do Distrito Federal. A operação tapa-buraco, embora essencial para a mobilidade urbana e a segurança dos cidadãos, demanda transparência em sua execução e na alocação dos recursos públicos. A ausência de dados detalhados por Região Administrativa dificulta a avaliação da efetividade e da equidade na distribuição dos serviços, bem como a identificação de possíveis gargalos ou desvios.
O acesso a informações sobre o número de solicitações, a quantidade de reparos realizados e os valores gastos, segmentados por RA, permitirá a esta Casa Legislativa realizar um controle externo mais preciso sobre a aplicação dos recursos orçamentários destinados a essa finalidade. Ademais, a análise dos processos administrativos que regem a gestão e priorização desses serviços é fundamental para garantir que os critérios adotados sejam técnicos, justos e transparentes, pautados no interesse público e não em critérios discricionários que possam gerar desigualdades entre as diferentes áreas do Distrito Federal.
A exigência de formatos abertos para o envio de dados e a certificação da inexistência de informações são medidas que visam otimizar o trabalho técnico do Poder Legislativo, assegurando que os dados recebidos sejam passíveis de análise aprofundada e auditoria, em conformidade com as prerrogativas constitucionais e regimentais deste Parlamento no exercício de seu dever de fiscalizar o Poder Executivo em prol da população do Distrito Federal.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2026, às 18:09:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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